Por Pedro Maia
Editor-chefe
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) votou, de maneira unânime, pela cassação dos mandatos de quatro vereadores do município de Pedregulho, cidade a cerca de 40 quilômetros de Franca, eleitos em 2024. São eles:
Em ambos os casos, a decisão da Corte reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores dos partidos, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador. As candidatas fictícias Ivone Gonçalves de Araújo (MDB) e Angela Maria Ferreira (PSB) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.
MDB
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a ocorrência da fraude, já que a candidata Ivone Gonçalves de Araújo teve apenas cinco votos no pleito, não praticou atos de campanha e teve baixa movimentação de recursos financeiros (R$ 140), devolvendo integralmente ao Tesouro Nacional o valor de R$ 4 mil que recebeu do partido. Com isso, o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997), pois registrou 12 candidatos no total, sendo 8 homens e 4 mulheres, incluindo Ivone.
Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, votou pela reversão da sentença da 155ª Zona Eleitoral – Pedregulho, por considerar a fraude devidamente comprovada no processo. Segundo ela, a candidata não realizou atos de campanha em benefício da própria candidatura, nem mesmo em suas redes sociais. Além disso, as testemunhas não teriam sido firmes em seus relatos sobre a candidata ter sido atuante em sua campanha eleitoral.
Apesar da procedência da ação, a Corte extinguiu a ação em relação ao presidente do partido, José Raimundo de Almeida Júnior. Segundo a relatora, o fato de assumir a presidência da convenção partidária não configura participação na fraude à cota de gênero, se não houver conduta individualizada.
PSB
A AIJE também foi ajuizada pelo MPE, alegando a ocorrência da fraude, pois a candidata Angela Maria Ferreira Santana teve votação zerada, mesmo tendo comparecido às urnas no dia do pleito. Além disso, a candidata não teve movimentação financeira, não prestou contas e não comprovou ter realizado atos de campanha. O PSB registrou 12 candidatos no total, sendo 8 homens e 4 mulheres, incluindo Angela, que, sendo fictícia, impede o partido de atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997)
Em seu voto, a juíza Maria Cláudia Bedotti, também relatora do processo, decidiu manter a decisão de 1º grau, por entender configurada a fraude à cota de gênero. Segundo Bedotti, não há comprovação nos autos de prática de atos de campanha e a prestação de contas foi apresentada (fora do prazo legal) sem movimentação financeira. As testemunhas também não foram firmes em seus relatos sobre a prática de campanha eleitoral por Angela, que por sua vez, também não foi coerente.
“Ela apresentou a seguinte justificativa para esse fato [votação zerada]: ela errou a digitação e anulou o seu voto porque estaria nervosa no momento do exercício do direito ao voto”, afirmou a relatora.
No entanto, a então candidata realizou uma publicação na sua rede social em que comemora o voto de um outro vereador que foi eleito. “Meu vereador ganhou. Só me resta beber e ouvir meu embaixador Gusttavo Lima”. Segundo a juíza, “daqui se conclui que ela votou em outro candidato e que sua candidatura era fictícia”.
Em relação ao presidente do partido, Ademir Paulo de Souza, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade, aplicada na 1ª instância, por ausência de comprovação de sua participação na fraude.
Após a confirmação das decisões, a 155ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao TSE.
Manifestação – Advogados
Procuramos os advogados dos vereadores que tiveram seus respectivos mandatos cassados a fim de emitirem um posicionamento. O TRE-SP informou em seu site que o advogado do então vereador pelo PSB, Cristiano Alves de Macedo, é Dr. Denílson Carvalho. Entretanto, este não faz mais parte do caso. Abrimos espaço para que a nova defesa de Cristiano possa se manifestar e, quanto aos demais casos, aguardamos retorno. Qualquer atualização será adicionada à matéria, no site.
**Atualização
Na tarde desta sexta-feira, 29, o Dr. Octávio Henrique Ferreira, responsável pela defesa dos vereadores do MDB, esclareceu que respeita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, embora dela divirja tecnicamente. “De acordo com as provas constantes dos autos, não houve afronta à Súmula no 73 do Tribunal Superior Eleitoral nem à Resolução n° 23.735/2024, inexistindo comprovação de fraude à cota de género”, disse em nota.
“Ressalta–se que a decisão ainda não transitou em julgado, sendo cabiveis os recursos previstos na legislação eleitoral. Os vereadores envolvidos sempre atuaram com dignidade, responsabilidade e compromisso com a população de Pedregulho, postura que continuará a nortear o exercício de seus mandatos”, concluiu o advogado.
André Santos Pereira – Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), presidente da ADPESP - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e diretor de Estudos e Propostas Legislativas da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BR) (©Divulgação)