LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Todos os horários mencionados no presente Edital sempre se referem ao horário oficial de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Lei nº 9.514/97
MOUZAR BASTON FILHO, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP nº 821, com escritório na Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14403-143 em Franca/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB 3 COLINAS, inscrita no CNPJ sob nº 04.013.172/0001-50, com sede na Avenida Paulo VI, nº 733, Jardim Alvorada, CEP: 14403-138, em Franca/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário – CCB, Empréstimo, nº da cédula: 271393, Atinente ao débito de Empréstimo – Crédito Pessoal com Garantia (Alienação Fiduciária), no qual figura como Emitente Devedor EXECUTTA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.774.213/0001-24, com endereço na Avenida dos Sapateiros, nº 1761, Núcleo Agrícola, CEP: 14403-183, em Franca-SP, e-mail: contato@executta.com.br; por meio de seu representante legal, dos Garantidores Fiduciantes e Avalistas ADRIANA JUNQUEIRA DE ABREU SAMPAIO BORDIN, brasileira, diretora administrativa e financeira, casada, inscrita no CPF nº 253.052.868-32, com endereço na Avenida dos Sapateiros, nº 1761, Núcleo Agrícola, CEP: 14403-183, em Franca-SP, e-mail: adriana@executta.com.br e FLÁVIO AUGUSTO SILVEIRA BORDIN, brasileiro, diretor administrativo e financeiro, casado, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH nº 02017506788 e inscrito no CPF nº 162.208.698-85, com endereço na Avenida dos Sapateiros, nº 1761, Núcleo Agrícola, CEP: 14403-183, em Franca-SP, e-mail: guto@executta.com.br levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade Eletrônica (online), através do website www.bastonleiloes.com.br, onde o presente Edital pode ser acessado na íntegra, nos termos do artigo 27 e parágrafos, da Lei nº 9.514/97, com o PRIMEIRO LEILÃO encerrando-se dia 29 DE DEZEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 612.600,00 (seiscentos e doze mil e seiscentos reais), do imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária em 21 de novembro de 2025, conforme AV-11 da Matrícula n° 108.862, Livro n° 02 – Registro Geral do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca/SP, constituído pelo seguinte bem:
Descrição do Imóvel: Um terreno, com área total de 408,40m², localizado em condomínio fechado Vila Piemonte II, composto do lote 05 da quadra 07, do 1° Subdistrito, na cidade de Franca-SP. Contribuinte Municipal n° 2.32.04.009.05.00. O terreno é plano. Registro anterior n° 96.515. Este bem está matriculado sob o n° 108.862, Livro n° 02 – Registro Geral do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca/SP.
Caso o PRIMEIRO LEILÃO se encerre sem licitante, desde já, fica designado o SEGUNDO LEILÃO, com encerramento no dia 12 DE JANEIRO DE 2026, às 15:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 478.918,28 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito.
Observações:
1 – A desocupação do imóvel será por conta e risco do adquirente, observado o previsto no art. 30 da lei 9.514/97;
2 – O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente;
3 – Responde o GARANTIDOR FIDUCIANTE pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para a CREDORA FIDUCIÁRIA, até a data em que este vier a ser emitido na posse, conforme artigo 27 § 8º da Lei 9.514/97.
4 – A avaliação do bem imóvel está de acordo com os termos do Parágrafo Único do artigo 24 da Lei nº 9.514/97.
5 – O imóvel possui averbações premonitórias POSTERIORES ao registro da Alienação Fiduciária – Averbações: Av. 08 (Processo n° 1000981-35.2025.8.26.0196), Av. 09 (Processo n° 1008256-35.2025.8.26.0196) e Av. 10 (Processo n° 1007827-68.2025.8.26.0196).
CONSOLIDAÇÃO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1 – No prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da arrematação, o ARREMATANTE pagará ao CREDOR FIDUCIÁRIO, à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do leiloeiro, podendo os pagamentos ser em cheques separados, depósitos, por meio de PIX ou TED’s em conta corrente indicadas pelo LEILOEIRO e/ou boletos bancários.
Condições Gerais
1 – O leilão eletrônico será realizado no Portal Baston Leilões no sítio www.bastonleiloes.com.br, com horário de encerramento previsto neste Edital.
2 – O leilão será realizado na modalidade eletrônica, online, somente, não sendo permitida qualquer outra forma de apresentar lances ou propostas, as quais serão inseridas no sistema de maneira digital;
3 – Todos os horários previstos no presente Edital, constantes do website do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, são considerados o horário oficial de Brasília/DF;
4 – A comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial será paga pelo Arrematante no percentual de 5% sobre o valor do lance vencedor, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á paga à vista e diretamente;
5 – Após a oferta do lance o mesmo não poderá ser cancelado ou retirado, não cabendo desistência da oferta, e o proponente deverá efetuar o pagamento caso seja o vencedor do leilão, conforme item 1 das Condições de Pagamento.
6 – A partir da publicação do presente Edital, em resumo, será possível a oferta de lances no website do leiloeiro;
7 – O presente Edital na íntegra está disponível no website www.bastonleiloes.com.br.
PENALIDADES
1 – O não pagamento dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% – cinco por cento) e a favor do COMITENTE o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda, o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O presente Edital pode ser publicado por extrato e em resumo nos termos do artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil, não eximindo os interessados em acessar e cientificar do presente Edital na íntegra, disponível no website www.bastonleiloes.com.br.
2) O acesso ao website do leiloeiro, efetuado o login e a oferta de lances, implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade.
3) O não cadastramento e/ou não acesso ao website do leiloeiro por parte da DEVEDORA/FIDUCIANTE, caracterizará desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pela, bem como pelo Leiloeiro Público Oficial, e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e suas consequências.
4) O não exercício, pela FIDUCIÁRIA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5) Fica eleito o Foro da Comarca de Franca/SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
MOUZAR BASTON FILHO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
JUCESP nº 821