Os vereadores se reuniram nesta terça-feira, 14 de maio, para discussão e votações de projetos na 15ª Sessão Ordinária.
No período da manhã aconteceu o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h. À tarde, a partir das 14h, foram debatidas propostas analisadas nas Comissões e aquelas incluídas em regime de urgência.
O prédio da Casa de Leis está em reformas e as sessões oficiais do Legislativo continuam sendo realizadas no Auditório do Uni-Facef com entrada pela Avenida Ismael Alonso e Alonso, 2400, Bairro São José.
R$ 3,9 milhões para recapeamento
Em urgência foi aprovado o Projeto de Lei 43/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento de 2024, no valor total de até R$ 3.950.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Infraestrututra, realizar as obras de recapeamento asfáltico com recursos oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 3.500.000,00, e de Emendas do Legislativo Municipal no valor total de R$ 450.000,00.
Esclarecemos que estão disponíveis no Orçamento, os recursos relativos às contrapartidas previstas nas referidas transferências do Estado.
‘Fevereiro Laranja’
Aprovado o Projeto de Lei nº 9/2024 que institui no âmbito do Município de Franca, a Campanha “Fevereiro Laranja”, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização sobre a leucemia, e dá outras providências.
Os autores da proposta vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) argumentam: “objetivo conscientizar as pessoas sobre a leucemia, possíveis causas, as formas de prevenção e o tratamento adequado, bem como a importância da doação de medula óssea”.
Ainda segundo os parlamentares, os dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que em 2019 cerca de 10 mil novos casos de leucemia surgiram no país. Pode ser classificada como aguda ou crônica, dependendo da velocidade de agravamento. O tipo mais comum é a aguda, onde as células sanguíneas jovens não conseguem amadurecer para realizar suas funções, multiplicando-se rapidamente.
Os legisladores reforçam: “com o intuito de amenizar os males causados pela doença e ajudar a salvar vidas, vimos por meio deste projeto de lei propor essa campanha, que já acontece em alguns estados e outros municípios brasileiros, denominada ‘Fevereiro Laranja’, para o âmbito do município de Franca, uma vez que a conscientização, a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são as nossas principais armas no combate a esse mal que tem vitimado milhares de brasileiros e devastado famílias nos últimos anos”.
“Para que este projeto tenha maior êxito, propomos, também, que as atividades da campanha possam contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis e de organizações profissionais ou científicas, a critério do Poder Executivo, a fim de que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença, além de suas formas de detecção e tratamento”, defendem os vereadores.
Veículos oficiais
De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) foi aprovado o Projeto de Lei nº 34/2024 que dispõe sobre a autorização para dirigir veículos oficiais da Administração Pública, por servidores públicos, no exercício das funções do cargo ou emprego público e dá outras providências.
De acordo com a proposta: “a Administração Municipal Direta e Indireta poderá autorizar seus servidores públicos efetivos, detentores de cargo ou emprego público, a dirigir veículos oficiais, desde que seja destinada ao exercício de suas funções”.
‘”O servidor público deverá apresentar requerimento acompanhado de: I – justificativa; II – indicação da espécie/tipo do veículo a ser utilizado; III – cópia da Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com a espécie/tipo de veículo a ser conduzido”, diz o texto.
Ainda de acordo o documento, “compete ao Secretário Municipal do órgão, a que pertença o servidor, a expedição da autorização e o exercício da fiscalização e controle do uso”.