As Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, para análise dos projetos em trâmite na Casa de Leis francana.
Em virtude das obras de reforma do prédio do Legislativo, a reunião aconteceu às 9h no Plenarinho.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Claudinei da Rocha (MDB) e contou com as presenças dos vereadores Luiz Amaral (Republicanos), Ilton Ferreira (PL), Daniel Bassi (PSDB), Marcelo Tidy (União), analistas legislativos e assessores parlamentares.
Foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei nº 158/2023 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) que institui no âmbito do Município de Franca, o Programa Municipal “Remédio em Casa”, e dá outras providências.
Os parlamentares argumentam a finalidade da proposta: “objetiva o atendimento domiciliar (com orientação farmacêutica) e fornecimento de medicamentos padronizados na rede pública municipal à pacientes portadores de insuficiência renal, atendidos no Ambulatório de Renais Crônicos que se encontram com dificuldades para se locomoverem aos serviços de saúde ou que estejam com problemas relativos à adesão ao tratamento”.
“Considerando que a distribuição gratuita de medicamentos é um dever do Estado, previsto na Constituição Federal. O fornecimento de medicamentos pelo SUS para pessoas em vulnerabilidade social e idosos é uma forma de garantir o direito à saúde e a equidade no acesso aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica”, acrescentam.
Os vereadores defendem: “o acesso aos medicamentos é fundamental para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas, que muitas vezes já enfrentam diversas outras dificuldades. A falta de acesso aos medicamentos pode causar sofrimento físico e emocional, além de limitar a capacidade de trabalhar e cuidar da família”.
A advogada Maria Fernanda Bordini do Departamento Jurídico da Câmara comentou: “esse projeto já vem sendo executado pelo Poder Executivo, então, o projeto ele não cria atribuição nova ao Executivo, inclusive tem resposta aqui, os autores tiveram o cuidado que isso é importante de estar pedindo informações a Prefeitura e houve a resposta que está sendo implementado esse Programa Municipal de Remédio em Casa”.
O vereador Marcelo Tidy (União) disse: “o programa existe, mas eles também tem as falhas deles, e com isso a gente busca dar uma segurança maior até pra que nós possamos cobrar a eficácia desse programa, e a gente sabe que tem muita gente que tá precisando, e não é contemplado em sua totalidade”.
Adequações em cargos
Os vereadores pediram mais detalhes sobre o Projeto de Lei Complementar nº 2/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera a habilitação exigida para os cargos e/ou empregos públicos de Motorista I e Operador de Máquinas, extingue os cargos ou empregos públicos de Ajudante Geral e dá outras providências.
De acordo com a proposta estão sendo alteradas as descrições dos cargos ou empregos públicos de Motorista I e Operador de Máquinas passando a ter nova redação com exigências sendo, cargo de Motorista I – Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo, 6 (seis) meses de experiência anterior comprovada e Carteira de Nacional de Habilitação (CNH), Categoria A/E.
E para o cargo de Operador de Máquinas – Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo, 6 (seis) meses de experiência anterior comprovada e Carteira de Nacional de Habilitação (CNH), Categoria A/E.
A proposta ainda prevê a extinção da carreira de Ajudante Geral, no âmbito da Administração Pública Direta e, consequentemente, extintos os cargos ou empregos públicos vagos.
A advogada Maria Fernanda Bordini explicou: “onde estava previsto primário incompleto na lei, passa para ensino fundamental completo e experiência comprovada por 6 meses. Extingue o cargo de ajudante geral, essa extinção ela é feita na vacância do cargo”.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) criticou: “nós estamos começando o ano legislativo e os mesmos problemas que a gente percebia nos projetos que o Executivo envia para essa Casa. Estamos percebendo que a justificativa do projeto de motivos tem quatro linhas, ou seja, quer dizer não tem justificativa! Ele não explica porque ele está extinguindo os cargos”.
“Com relação ao motorista e operador de máquinas, tudo bem! Isso aí a gente não questiona porque, quanto mais qualificar um profissional, melhor! Quanto mais habilitações o profissional tiver melhor, agora com relação ao ajudante geral, todos nós sabemos que terceirizou nas unidades de saúde de urgência e emergência, a limpeza, e a gente tá vendo que a coisa não funciona e não dá certo!” Enfatizou.
“Eu sugiro que não paute esse projeto, que faça um ofício questionando o Executivo algumas informações, porque ele tem que falar. Vou providenciar o ofício da Comissão de Finanças, e depois a gente vê qual o melhor procedimento para encaminhar para o Executivo”, concluiu.
O vereador Ilton Ferreira questionou: “queria saber no projeto se consta que é uma exigência da lei essa modificação do nome em si do trabalho. Porque a gente sabe que a cada semana, a cada mês está se modificando, então, as nomenclaturas não podem ser muito gerais até para se evitar processo por estar fazendo algo que não compete”.
Lei de Licitações
Foi analisado e avançou o Projeto de Resolução nº 2/2024 de autoria da Mesa Diretora que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Franca.
A advogada Maria Fernanda Bordini do Departamento Jurídico da Câmara comentou: “a nova Lei de Licitação trouxe uma nova estrutura de compras públicas que nós estamos implementando por que a partir desse ano. A Lei em vigência é a 14.133 porque a Lei 8666 já foi revogada”.
“Esse projeto de resolução, basicamente, o que é que ele prevê? As atribuições de departamentos, a repartição de competências, porque antes havia um acúmulo de competências em um departamento só, então, haverá uma redistribuição de competências”, explicou.
Ela ainda acrescentou: “o agente de contrato prevê o agente de contratação ou pregoeiro que é a mesma pessoa e que vai agir só na fase externa do processo de licitação. Na fase interna que ele agia, não age mais, ele faz só o saneamento do processo. Haverá um coordenador de compras, um fiscal do contrato, uma pessoa responsável só por orçamento”.
“É uma mudança profunda no novo tramite de contratação pública e a Câmara regulamentou por essa resolução e haverá novas regulamentações, atos da mesa, para estarmos alinhados juntos com o Tribunal de Contas”, concluiu.